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O
serviço de transferência temporária de chamadas, popularmente
conhecido como "Siga-me", é um tipo de serviço
disponibilizado pelas empresas prestadoras de serviços
de telefonia que permite a transferência de chamadas
de um número telefônico para outro, onde o usuário poderá
ser encontrado temporariamente, ou seja, com o serviço
Siga-me é possível redirecionar as chamadas recebidas
para outro telefone, fixo ou móvel, bastando contratar
o serviço.
O Siga-me (follow-me,
em inglês), tem uma mensalidade fixa cobrada na conta
telefônica. Ao programar o serviço, o usuário irá pagar
pelas chamadas encaminhadas para telefones previamente
programados (celulares ou fixos), pagando as tarifas
conforme o plano de serviço contratado. O valor das
ligações transferidas é debitado automaticamente na
linha que programou a transferência. Se o usuário ativar
o Siga-me para um telefone com DDD diferente, também
pagará a tarifa da operadora de longa distância que
foi programada normalmente da seguinte forma:
Os pulsos das chamadas
feitas para o telefone do usuário serão cobrados de
quem está ligando normalmente;
Os pulsos das ligações
transferidas do telefone do usuário do serviço para
o número programado serão cobrados na conta telefônica,
inclusive as tarifas de chamadas interurbanas e/ou
para celular.
Para as ligações de
celulares, algumas operadoras disponibilizam o serviço
em duas categorias diferentes:
Incondicional -
o sistema encaminha as chamadas que seriam para o
número celular diretamente para o número indicado;
Condicional -
o sistema chama primeiramente o número do celular
do usuário do serviço. Caso a ligação não seja respondida,
ela será encaminhada para o número indicado.
Siga-me em "Callback"
O "Callback",
também conhecido como International Callback, é um artifício
praticado por algumas empresas para evitar as tarifas
regulares de longa distância cobradas pelas empresas
de telefonia pública. O procedimento do "Siga-me"
pode ser utilizado nas operações de "Callback"
para modificar o número de telefone registrado, ou seja,
para mudar o número para onde a chamada é retornada
quando o usuário acessa o sistema de uma operadora que
oferece o serviço de callback.
Nesse caso, o uso do
Siga-me é bastante simples: basta o usuário acessar
o sistema, discando o prefixo DDI da localidade (incluindo
os códigos internacionais de cada país). O telefone
deve chamar algumas vezes (normalmente de quatro a cinco
vezes). Após esse momento ouve-se um tom de discar diferente
e deve-se então entrar com o código de autorização (normalmente
de 10 dígitos). Uma voz digitalizada solicita o novo
número para callback, que deve ser digitado conforme
o padrão do país onde está localizado o serviço. Nesse
ponto, a conexão telefônica deve ser desfeita e, se
a operação foi bem sucedida, o usuário irá receber as
chamadas de callback nesse novo número (até que o modifique
novamente). Observar que nesse caso o usuário será cobrado
pela companhia telefônica local pela chamada internacional,
já que a mesma foi efetivamente completada (ao contrário
da chamada callback normal, quando o usuário desliga
antes da ligação ser completada).
Em uma outra variação,
a chamada é gerada automaticamente do exterior, chamando
o usuário em um horário predeterminado, pedindo que
o mesmo disque o número desejado ou forneça o tom de
discagem de sua origem. Também nesse caso o usuário
originador (que assina o serviço de callback) é faturado
com base nas tarifas da localidade onde está sediado
o serviço. |